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FAQ · Seguro Viagem SulAmérica

FAQ Seguro Viagem SulAmérica

Perguntas e respostas sobre coberturas, contratação, vigência, reembolso, assistência, bagagem, COVID, cancelamento, documentos e sinistros do Seguro Viagem SulAmérica Individual.

Importante: A Truvale atua como consultoria/corretora independente na orientação e contratação de seguros. Esta página tem finalidade informativa e não substitui a leitura da proposta, apólice, bilhete, certificado, condições gerais e eventuais condições especiais do seguro. As coberturas do Seguro Viagem SulAmérica somente poderão ser acionadas quando estiverem expressamente contratadas e indicadas na apólice.

1Entendimento geral do produto

O que é o Seguro Viagem SulAmérica Individual?

O Seguro Viagem SulAmérica Individual é um seguro destinado a proteger o viajante em eventos cobertos durante uma viagem nacional ou internacional previamente determinada. Ele pode envolver prestação de serviços, pagamento de indenização ou reembolso de despesas, sempre limitado ao capital segurado contratado e às coberturas efetivamente previstas na apólice.

O Seguro Viagem SulAmérica é um plano de saúde?

Não. O seguro viagem não funciona como plano de saúde permanente. Ele é voltado a eventos cobertos ocorridos durante o período da viagem segurada, como acidente pessoal, enfermidade súbita, despesas médicas e outras coberturas contratadas. O atendimento deve respeitar a vigência, o destino, os limites de capital segurado e as condições contratuais.

O seguro viagem garante qualquer atendimento médico durante a viagem?

Não. A cobertura médica depende da contratação da cobertura adequada, da ocorrência de evento coberto, do período de vigência, da apresentação de documentos e da inexistência de risco excluído. Despesas eletivas, check-ups, continuidade de tratamentos anteriores, extensão de receitas e procedimentos sem relação com urgência ou emergência podem não estar cobertos.

O seguro viagem cobre turismo, negócios e estudo?

As condições gerais indicam que o produto visa garantir viajantes a turismo, negócios ou estudantes, desde que observada a permanência máxima de 365 dias ininterruptos fora do território brasileiro e as demais regras contratuais.

Quem pode contratar o Seguro Viagem SulAmérica?

Segundo as condições gerais, a contratação é voltada a brasileiros ou estrangeiros com residência fixa no Brasil, com partida a partir do Brasil, contratados antes do início da viagem. A aceitação depende de análise de risco da seguradora.

Existe idade máxima para aceitação?

As condições gerais indicam que poderá ser aceito como segurado o proponente com idade máxima de 90 anos, sujeito à análise de risco e às regras da SulAmérica.

O seguro viagem pode ser contratado por quem mora no exterior?

Não como regra geral do produto. As condições gerais indicam que o seguro não tem por objetivo garantir indivíduos que residam permanente ou temporariamente no exterior, ainda que brasileiros.

Posso contratar depois que a viagem já começou?

Não. A contratação deve ocorrer antes do embarque e ainda em território nacional. Contratar o seguro depois de iniciada a viagem é uma situação excluída nas condições gerais.

O seguro viagem cobre qualquer tipo de viagem?

Não. As coberturas dependem do tipo de viagem, do meio de transporte, do destino, do plano contratado e da apólice. As condições gerais tratam de viagens aéreas, terrestres e marítimas, mas existem regras e exclusões específicas.

O seguro viagem cobre viagem de cruzeiro?

Viagens marítimas são consideradas nas condições gerais, mas há uma regra relevante: nos casos de viagem marítima, a cobertura se dará apenas por meio de reembolso. Isso deve ser destacado na página para evitar interpretação de atendimento direto ou rede referenciada.

2Âmbito geográfico e distância mínima

O Seguro Viagem SulAmérica cobre viagem nacional?

Sim, desde que a cobertura nacional esteja contratada e observadas as regras da apólice. Para planos de viagem nacional, a cobertura se aplica exclusivamente em território nacional.

Existe distância mínima para viagem nacional?

Sim. Para planos de viagem nacional, as condições gerais determinam aplicação apenas quando o segurado estiver a uma distância mínima de 100 km da cidade de domicílio.

O Seguro Viagem SulAmérica cobre viagem internacional?

Sim, quando contratado plano/cobertura para viagem ao exterior. As coberturas de viagem internacional são aplicáveis no âmbito geográfico mundial, nos países cobertos e conforme o pacote contratado.

O seguro cobre todo o mundo automaticamente?

Não. As condições gerais falam em cobertura mundial para planos de viagem ao exterior nos países cobertos, mas sempre conforme pacote de coberturas, capitais segurados e regras do plano contratado.

O seguro cobre eventos antes da saída da cidade de domicílio?

A regra geral indica que o seguro se inicia a partir do embarque para a viagem segurada e com saída da cidade de domicílio no Brasil. Algumas coberturas, como cancelamento de viagem, têm início próprio após 24 horas do pagamento do prêmio. É essencial verificar a cobertura específica.

O seguro cobre retorno antecipado?

Pode haver cobertura de retorno, interrupção ou prorrogação de estadia quando a cobertura estiver contratada e quando o motivo se enquadrar nas hipóteses previstas. Não é uma cobertura automática para qualquer mudança de plano.

3Coberturas básicas

Quais são as coberturas básicas previstas nas condições gerais?

As condições gerais listam como coberturas básicas: morte acidental em viagem, despesas médicas/hospitalares/odontológicas em viagem nacional, despesas médicas/hospitalares/odontológicas em viagem nacional com extensão para COVID, despesas médicas/hospitalares/odontológicas em viagem ao exterior, despesas médicas/hospitalares/odontológicas em viagem ao exterior com extensão para COVID, traslado de corpo, regresso sanitário, regresso sanitário com extensão para COVID, traslado médico, traslado médico com extensão para COVID e invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.

Todas as coberturas básicas entram em todos os planos?

Não. As condições gerais deixam claro que somente são consideradas contratadas as coberturas expressamente ratificadas na apólice. Portanto, a página deve evitar qualquer afirmação genérica de cobertura automática.

Para viagem internacional existem coberturas obrigatórias?

Sim. Para viagens internacionais, as condições gerais indicam obrigatoriedade de contratação das coberturas de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico, a critério de oferta da SulAmérica, com ou sem extensão para COVID.

A extensão para COVID é automática?

Não. As condições gerais indicam versões de determinadas coberturas com extensão para COVID. A extensão somente deve ser considerada se estiver expressamente contratada e prevista na apólice.

4Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

O que cobre a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagem nacional?

Quando contratada, cobre prestação de serviços ou reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas necessárias ao tratamento do segurado, sob orientação de médicos ou dentistas, em decorrência de acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem nacional, respeitados vigência, capital segurado e condições gerais.

O que cobre a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagem internacional?

Quando contratada, cobre prestação de serviços ou reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem internacional, respeitados o período da viagem, a saída do Brasil, a vigência da apólice, o capital segurado contratado e as demais condições.

O atendimento médico é feito por rede indicada pela SulAmérica?

As condições gerais indicam que a SulAmérica oferecerá atendimento em hospitais e clínicas indicados por ela por meio de central de atendimento gratuita 24 horas, com atendimento em português, cujo número constará na apólice.

Posso escolher qualquer hospital e pedir reembolso?

As condições gerais preveem reembolso quando houver impossibilidade de contato com a central ou de utilização de rede/serviço autorizado, desde que os prestadores sejam legalmente habilitados e as despesas sejam comprovadas. Isso não deve ser comunicado como “livre escolha irrestrita”.

Como comprovar despesas médicas para reembolso?

A comprovação deve envolver documentos originais, comprovantes de despesas e relatórios médicos. A SulAmérica poderá solicitar documentos adicionais em caso de dúvida fundada e justificável.

O seguro cobre atendimento odontológico?

Pode cobrir, quando a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas estiver contratada e quando o atendimento odontológico se caracterizar como urgência/emergência coberta. Tratamentos odontológicos estéticos, rotineiros, polimentos, destartarizações, próteses/órteses dentárias e continuidade de tratamentos podem estar excluídos.

O seguro cobre medicamentos dentro da cobertura médica?

Nas coberturas de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, as condições gerais trazem exclusões para aquisição de medicamentos. Há cobertura adicional específica de despesas farmacêuticas, quando contratada, para reembolso de medicamentos necessários em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial/urgente.

O seguro cobre check-up durante a viagem?

Não como regra. As condições gerais excluem exames de rotina, preventivos e check-ups que não sejam estritamente necessários e consequência direta de enfermidade ou acidente coberto.

O seguro cobre continuidade de tratamento iniciado antes da viagem?

Não como regra. As condições gerais excluem continuidade ou controle de tratamentos médicos iniciados antes do início da viagem, exames de check-up e extensão de receitas prescritas antes da viagem, inclusive de uso crônico/contínuo.

O seguro cobre medicação de uso contínuo?

Não como regra. Despesas com consultas para obter receitas de medicações de uso crônico/contínuo e medicamentos de uso contínuo aparecem como situações excluídas, salvo enquadramento específico em cobertura contratada e evento coberto.

O seguro cobre fisioterapia?

Pode haver exclusão para fisioterapia e modalidades similares quando não forem prescritas e realizadas durante internação hospitalar ou decorrentes de acidente coberto. A análise depende da cobertura contratada e dos documentos médicos.

O seguro cobre medicina alternativa?

As condições gerais excluem despesas com homeopatia, quiropraxia, clínicas de repouso, acupuntura, massoterapia, hidroterapia, massagens, podologia e medicina não convencional ou alternativa, conforme redação das exclusões de despesas médicas.

O seguro cobre cirurgia plástica?

As condições gerais excluem cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras, tratamentos estéticos ou rejuvenescedores e despesas com aquisição/confecção de aparelhos, óculos e lentes, com exceções específicas para cirurgias restauradoras e reparo/substituição de próteses danificadas em consequência de acidente pessoal coberto.

O seguro cobre viagem feita para tratamento médico?

Não. As condições gerais excluem viagem realizada especificamente para obter tratamento médico, odontológico ou estético/cosmético.

O seguro cobre viagem quando um médico recomendou não viajar?

Não. As condições gerais excluem eventos quando o segurado foi aconselhado a não viajar por médico qualificado.

Antes de contratar, confirme destino, datas e coberturas.

Fale com um especialista antes de contratar.

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5Doenças preexistentes, crises e estabilização

O Seguro Viagem SulAmérica cobre doença preexistente?

As condições gerais tratam episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência. Nesses casos, a cobertura fica voltada à estabilização do quadro clínico para permitir a continuidade da viagem ou retorno à residência, limitada ao capital segurado contratado. Não há cobertura para continuidade/controle de tratamentos anteriores, check-up ou extensão de receitas.

Existe cobertura específica para doenças preexistentes em viagem ao exterior?

Sim, as condições gerais listam cobertura adicional de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior — doenças preexistentes. Ela somente deve ser comunicada como cobertura se estiver expressamente contratada na apólice.

A cobertura de doença preexistente permite tratar a doença inteira no exterior?

Não. A lógica contratual destacada é estabilização em caso de crise de urgência ou emergência, e não continuidade, controle ou tratamento completo da doença preexistente.

O seguro cobre receitas médicas antigas ou extensão de receita?

Não como regra. Extensão de receitas previamente prescritas e continuidade de tratamentos anteriores aparecem como exclusões nas condições gerais.

O seguro cobre doença súbita?

Pode cobrir, desde que a cobertura médica correspondente esteja contratada, a doença se manifeste durante a viagem e não se enquadre como doença ou lesão preexistente fora das regras de urgência/emergência e estabilização.

6COVID

O seguro cobre COVID?

Pode cobrir quando a cobertura contratada possuir extensão específica para COVID. As condições gerais apresentam versões de coberturas com extensão para COVID, mas isso deve constar na apólice.

A extensão para COVID cobre qualquer despesa relacionada à COVID?

Não. As condições gerais indicam cobertura das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico que permita continuar viagem ou retornar à residência, sem cobertura para continuidade ou controle de tratamentos anteriores de COVID, check-up ou extensão de receitas previamente prescritas.

O seguro cobre teste de COVID para embarque?

Não como regra. As condições gerais excluem gastos com teste de COVID, inclusive quando se tratar de teste obrigatório solicitado por autoridades ou companhias aéreas com finalidade de embarque.

O seguro cobre COVID diagnosticada antes da vigência?

Não. As condições gerais excluem COVID quando tenha sido atestada antes do início de vigência do seguro.

O atendimento por COVID depende das regras do país?

Sim. As condições gerais indicam que, em caso de diagnóstico de COVID, o atendimento pela Central de Emergência estará sujeito às legislações sanitárias e à jurisdição do país onde o segurado se encontra.

Pandemias e epidemias são cobertas?

As condições gerais excluem despesas decorrentes de epidemias ou pandemias declaradas por órgãos competentes, exceto no caso das coberturas extensíveis para COVID que prevejam cobertura específica para COVID.

7Traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico

O que é traslado de corpo?

Quando contratado, consiste na prestação de serviço ou reembolso das despesas com liberação e transporte do corpo do segurado até o Brasil, para domicílio ou local de sepultamento na cidade de residência, incluindo procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado, limitado ao capital segurado.

Traslado de corpo é obrigatório em viagem internacional?

Sim. As condições gerais indicam que, para viagens ao exterior, a contratação da cobertura de traslado de corpo é obrigatória.

O que é regresso sanitário?

Regresso sanitário é a cobertura que pode providenciar ou reembolsar o traslado de retorno do segurado ao domicílio no Brasil quando ele não estiver em condições de retornar sem assistência especial após alta médica, em decorrência de doença súbita ou acidente pessoal coberto durante a viagem.

Quem decide se haverá regresso sanitário?

A necessidade e viabilidade do regresso sanitário dependem da equipe médica da SulAmérica em consonância com o parecer do médico assistente do segurado. A escolha do meio de remoção também cabe à seguradora, conforme rota mais direta e meio compatível com o estado de saúde.

O regresso sanitário cobre continuidade do tratamento no Brasil?

Não. As condições gerais indicam que a continuidade do tratamento, após a conclusão do regresso sanitário, seguirá às custas do segurado.

O que é traslado médico?

Traslado médico é a remoção do segurado para hospital melhor equipado, em caso de doença súbita ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a viagem, desde que exista estrita necessidade médica e observadas as condições do seguro.

Quem escolhe o meio de remoção no traslado médico?

A escolha do meio de remoção é feita pela seguradora, de acordo com a rota mais direta possível e o meio mais compatível com o estado de saúde do segurado.

O traslado médico pode ser acionado por conforto ou conveniência?

Não. As condições gerais indicam que nenhum motivo que não a estrita necessidade médica poderá determinar a remoção ou a escolha do meio de transporte.

Traslado médico é obrigatório para viagem internacional?

Sim. Para viagens ao exterior, as condições gerais indicam que a contratação da cobertura de traslado médico é obrigatória.

8Morte acidental e invalidez permanente

O que cobre morte acidental em viagem?

Quando contratada, a cobertura consiste no pagamento de indenização aos beneficiários indicados na apólice em caso de morte do segurado por acidente pessoal coberto ocorrido durante a viagem, limitado ao capital segurado e às condições contratuais.

O que acontece se o segurado for menor de 14 anos?

Para segurados menores de 14 anos, a cobertura de morte acidental em viagem destina-se ao reembolso de despesas com funeral, limitado ao capital segurado contratado. As condições gerais excluem despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

Morte acidental e invalidez permanente acumulam indenização?

Não de forma integral quando decorrentes do mesmo acidente. As condições gerais indicam que as indenizações de morte acidental em viagem e invalidez permanente total por acidente em viagem não se acumulam; se houver morte após indenização por invalidez total do mesmo acidente, o valor já pago será deduzido do capital segurado por morte acidental, se contratada.

O que cobre invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem?

Quando contratada, consiste no pagamento de indenização ao próprio segurado em razão de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente pessoal coberto durante a viagem, conforme tabela de cálculo prevista no Anexo I das condições gerais.

Quando a invalidez é considerada permanente?

A invalidez somente é considerada permanente após conclusão do tratamento ou esgotamento dos recursos terapêuticos disponíveis, com constatação e avaliação na alta médica definitiva.

A indenização por invalidez pode ultrapassar 100%?

Não. Quando o mesmo acidente resultar em invalidez de mais de um membro ou órgão, a soma das porcentagens não pode exceder 100% do capital segurado.

9Bagagem

O que cobre extravio de bagagem?

Quando contratada, a cobertura de extravio de bagagem prevê pagamento de indenização ao segurado em caso de extravio, roubo ou furto de bagagem em viagens aéreas, marítimas ou terrestres, enquanto a bagagem estiver sob responsabilidade da empresa transportadora regular, observados capital segurado, apólice e condições.

O que é necessário para acionar extravio de bagagem?

O extravio deve ser notificado imediatamente à empresa transportadora antes de sair do local de entrega da bagagem. Em transporte aéreo, deve ser preenchido o P.I.R. (Property Irregularity Report). Em transporte marítimo ou terrestre, deve haver declaração original da transportadora confirmando o extravio definitivo.

A cobertura de extravio cobre desaparecimento parcial de itens dentro da mala?

A cobertura descrita trata do desaparecimento total da mala ou volume. Itens furtados de dentro da mala e outras situações específicas podem estar excluídos, especialmente nas coberturas de dano de bagagem.

O valor pago pela transportadora interfere na indenização?

Sim. Na cobertura de extravio, o valor da indenização será o capital segurado deduzido dos valores pagos pela companhia transportadora diretamente ao segurado a título de indenização.

O que cobre atraso de bagagem?

Quando contratada, a cobertura de atraso de bagagem reembolsa despesas com itens de primeira necessidade em razão de atraso da bagagem sob responsabilidade da empresa aérea ou marítima de transporte regular, observados o tempo mínimo, o capital segurado, o trajeto da viagem e a comprovação por P.I.R. e notas fiscais.

Qual é o tempo mínimo para atraso de bagagem?

As condições gerais indicam atraso de bagagem quando a bagagem não tiver sido entregue ao segurado depois do tempo mínimo de 8 horas, respeitadas as regras específicas de local de desembarque e destino.

O atraso de bagagem cobre chegada ao domicílio do segurado?

Não como regra. A cobertura não se aplica quando o local de desembarque for o estado de residência do segurado, em viagens nacionais, ou o Brasil, em viagens internacionais.

O que são itens de primeira necessidade na cobertura de atraso de bagagem?

São itens de higiene pessoal de uso diário e roupas/calçados imprescindíveis para a permanência no destino da viagem, desde que não tenham sido pagos ou reembolsados pela transportadora.

O que cobre danos de bagagem?

Quando contratada, a cobertura de danos de bagagem prevê reembolso relacionado ao dano parcial ou destruição total das malas do segurado enquanto estiverem sob responsabilidade de empresa transportadora regular vinculada à viagem.

O que não está coberto em danos de bagagem?

Entre as exclusões, estão bagagem de mão, bagagem não entregue à transportadora, danos preexistentes, confisco ou apreensão por autoridade, bens emprestados/alugados, dinheiro, cartões, cheques, depreciação, vício próprio, dano por inseto/mofo, óculos, lentes de contato, aparato bucal, objetos furtados de dentro da mala e furto simples de bagagem sob responsabilidade do segurado.

10Cancelamento, interrupção e retorno

O que cobre cancelamento de viagem?

Quando contratada, a cobertura de cancelamento de viagem reembolsa despesas relativas a depósito, multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados por transportadora ou operadora turística, quando evento coberto impedir o segurado de embarcar e iniciar a viagem na data originalmente marcada.

Quais eventos podem gerar cancelamento de viagem?

As condições gerais citam morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início da viagem; morte ou internação hospitalar decorrente de acidente ou enfermidade aguda de cônjuge, pais, irmãos ou filhos; e notificação judicial improrrogável recebida após a contratação da viagem.

Cancelamento de viagem vale depois do embarque?

Não. A cobertura de cancelamento é válida somente antes do início da viagem, quando o segurado ainda estiver no Brasil, e é automaticamente cancelada após o início da viagem segurada.

Quais regras existem para cancelamento por internação por doença?

As condições gerais indicam requisitos específicos: internação superior a 7 dias, início até 48 horas antes da data prevista para embarque e alta médica há menos de 30 dias que antecedem a data de embarque.

O que cobre interrupção de viagem?

Quando contratada, a interrupção de viagem reembolsa despesas relativas a depósito, multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados por transportadora, hospedagem ou operadora turística quando, após o embarque, evento coberto impedir o segurado de continuar a viagem.

Quais eventos podem gerar interrupção de viagem?

As condições gerais indicam, entre outros, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o prosseguimento da viagem, morte ou internação hospitalar decorrente de acidente ou enfermidade aguda de cônjuge, pais, irmãos ou filhos e sinistro residencial grave no domicílio real e permanente do segurado durante a viagem.

O que cobre retorno do segurado?

Quando contratada, a cobertura de retorno do segurado pode envolver prestação de serviços ou reembolso de diferenças tarifárias/passagem em classe econômica para retorno à residência no Brasil quando evento coberto impedir a continuidade da viagem ou postergar o retorno.

Quais eventos podem justificar retorno do segurado?

As condições gerais citam doença grave, acidente com internação ou falecimento de cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado ou de acompanhante de viagem, além de acidente pessoal ou enfermidade grave do próprio segurado que impossibilite prosseguimento ou exija prolongamento de estadia, mediante indicação médica.

Se houver retorno postergado por evento coberto, a vigência pode ser estendida?

Sim. Para retorno do segurado e prorrogação de estadia por evento coberto comprovado por médico habilitado no local do evento, a vigência pode se estender automaticamente até o retorno do segurado ao domicílio no Brasil, respeitado o capital segurado contratado.

Antes de contratar, confirme destino, datas e coberturas.

Fale com um especialista antes de contratar.

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11Hospedagem, acompanhante e menores

O que cobre prorrogação de estadia?

Quando contratada, cobre prestação de serviço ou reembolso de diárias de hotel para o segurado após alta hospitalar/médica, quando acidente pessoal coberto ou doença súbita durante a viagem exigir prolongamento da estadia por determinação das equipes médicas, limitado a 10 diárias e ao capital segurado.

A prorrogação de estadia cobre tudo no hotel?

Não. As condições gerais indicam que a cobertura inclui apenas a diária de estadia no hotel, respeitados limite de diárias e capital segurado.

O que cobre acompanhante em caso de hospitalização prolongada?

Quando contratada, cobre prestação de serviço ou reembolso de passagem de ida e volta em classe econômica para uma pessoa maior de idade indicada pelo segurado, quando o segurado estiver viajando sozinho ou acompanhado por menor de 18 anos e for necessária hospitalização superior a 48 horas por acidente pessoal coberto ou doença súbita.

O acompanhante precisa residir no Brasil?

Sim. As condições gerais indicam que a pessoa indicada para acompanhar o segurado deve obrigatoriamente residir no Brasil.

O que cobre hospedagem de acompanhante?

Quando contratada, cobre prestação de serviço ou reembolso de diárias de hotel para uma pessoa maior de idade indicada pelo segurado, em situação de hospitalização superior a 48 horas nas condições previstas, limitado ao capital segurado.

O que cobre retorno de acompanhantes?

Quando contratada, cobre prestação de serviço ou reembolso de diferenças tarifárias ou passagem em classe econômica para retorno dos acompanhantes do segurado ao Brasil quando o segurado necessitar ser removido de volta à cidade de residência por regresso sanitário ou funerário e não for possível o retorno pelo meio inicialmente previsto.

Quantos acompanhantes podem estar cobertos no retorno?

As condições gerais indicam limite de até 4 acompanhantes, independentemente do grau de parentesco, desde que o valor total das despesas/prestação de serviço não ultrapasse o capital segurado contratado.

O que cobre retorno de menores com acompanhante?

Quando contratada, cobre reembolso de passagem aérea ou terrestre em classe econômica para que uma pessoa adulta designada pela família acompanhe o retorno ao Brasil de menores de 14 anos que estejam viajando com o segurado e fiquem desacompanhados em razão de acidente pessoal coberto ou doença súbita do segurado.

12Funeral, despesas farmacêuticas, jurídicas e atraso de voo

O que cobre funeral?

Quando contratada, a cobertura de funeral prevê prestação de serviço ou reembolso das despesas à pessoa que arcou com os custos do funeral do segurado, desde que a morte natural ou acidental tenha ocorrido durante a viagem segurada, limitado ao capital segurado.

Funeral cobre jazigo ou terreno?

Não. As condições gerais indicam que não estão cobertas despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

O que muda no funeral com extensão para COVID?

Quando contratada a versão com extensão para COVID, a cobertura pode envolver morte natural, morte por COVID ou morte acidental ocorrida durante a viagem segurada, respeitados os limites e condições.

O que cobre despesas farmacêuticas?

Quando contratada, cobre reembolso de medicamentos necessários em virtude de atendimento médico ou odontológico de urgência/emergência decorrente de acidente pessoal coberto ou doença súbita durante a viagem, desde que o atendimento tenha ocorrido dentro da vigência do seguro.

Despesas farmacêuticas cobrem medicamentos de uso contínuo?

Não como regra. As condições gerais excluem despesas de medicações de uso crônico/contínuo, como anti-hipertensivos, medicamentos para diabetes, antidepressivos, ansiolíticos e outros similares.

O que cobre despesas jurídicas em viagem internacional?

Quando contratada, cobre reembolso de honorários advocatícios caso o segurado sofra acidente em viagem internacional segurada e necessite de assistência jurídica, limitado ao capital segurado.

O que cobre atraso de voo?

Quando contratada, cobre reembolso de despesas de hospedagem e alimentação necessárias em virtude de atraso no embarque aéreo, desde que não custeadas pela transportadora, limitado ao capital segurado.

A partir de quantas horas o atraso de voo é considerado?

As condições gerais indicam atraso superior a 8 horas, contado da data e hora de embarque previstas na passagem, bilhete ou tíquete de embarque emitido pela companhia aérea.

Quais eventos podem gerar cobertura de atraso de voo?

Condições climáticas adversas e severas, questões trabalhistas que interfiram na chegada ou partida e acidentes/eventos que afetem serviços de transporte, como excesso de tráfego, pane ou quebra súbita de aeronave regular, atraso no abastecimento não imputável a equipamentos/funcionários da transportadora e problemas técnicos em aeroportos.

Atraso de voo cobre overbooking?

Não. As condições gerais excluem despesas relacionadas a vendas de passagens em excesso ao permitido, isto é, overbooking, além de fusões, recuperação judicial, falência ou encerramento de atividades da empresa aérea.

A cobertura de atraso de voo vale para veículo alugado ou próprio?

Não. A cobertura é exclusiva para voos em transportadoras aéreas regulares e não abrange transporte em veículos próprios, fretados, alugados ou quaisquer outros.

13Riscos excluídos gerais

Quais são os principais riscos excluídos do Seguro Viagem SulAmérica?

As condições gerais excluem, entre outros: guerra, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução e perturbações de ordem pública; uso de material nuclear; suicídio nos 6 primeiros meses; partos após a 28ª semana; abortos provocados; pré-natal; despesas com acompanhantes quando não houver cobertura específica; atos ilícitos dolosos; catástrofes naturais; ato reconhecidamente perigoso sem necessidade justificada; terrorismo; epidemias e pandemias fora da extensão COVID; tratamentos não decorrentes de acidente coberto; despesas extras sem relação com cobertura; contratação após início da viagem; impossibilidade de obter vacinas; coberturas não contratadas; transporte sem fiscalização; viagem por motocicleta ou caminhão.

Parto é coberto pelo seguro viagem?

As condições gerais excluem partos ocorridos após a 28ª semana de gestação, inclusive parto normal, cirúrgico, induzido e complicações, bem como controles ambulatoriais relativos ao curso normal da gravidez, exceto quando decorrente de acidente pessoal conforme redação contratual.

Pré-natal é coberto?

Não como regra. As condições gerais excluem consulta ou atendimento ambulatorial para acompanhamento da gravidez, ou seja, pré-natal.

Catástrofes naturais são cobertas?

As condições gerais excluem tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes da natureza.

Ato terrorista é coberto?

As condições gerais excluem ato terrorista ou assemelhado, cabendo à SulAmérica comprovar com documentação hábil e laudo circunstanciado a natureza do atentado, conforme as regras contratuais.

O seguro cobre viagem por motocicleta ou caminhão?

Não. As condições gerais listam viagem por motocicleta ou caminhão como risco excluído.

O seguro cobre falta de vacina exigida no destino?

Não. As condições gerais excluem situação em que o segurado não consiga as vacinas exigidas para sua viagem.

O seguro cobre despesas de frigobar, refeições e estacionamento?

Não como regra. As condições gerais indicam que não está previsto reembolso para despesas extras como consumo de frigobar, refeições, estacionamento e quaisquer outros gastos efetuados pelo segurado, salvo quando a cobertura específica expressamente prevê determinadas despesas, como atraso de voo para hospedagem e alimentação.

O seguro pode ser prorrogado se o segurado decidir ficar mais tempo por vontade própria?

Não. As condições gerais indicam que não é permitida prorrogação do seguro caso o segurado decida permanecer por tempo superior em viagem, exceto em casos decorrentes de eventos cobertos conforme condições gerais.

O seguro cobre coberturas descritas nas condições gerais, mas não contratadas?

Não. Coberturas descritas nas condições gerais, mas não indicadas na apólice, não são consideradas contratadas e não podem ser acionadas.

14Aceitação, carências, capital segurado e pagamento

A contratação é automaticamente aceita?

Não. A aceitação está sujeita à análise do risco de cada proponente pela SulAmérica.

Qual é o prazo de aceitação ou recusa?

As condições gerais indicam prazo de 15 dias para aceitação ou recusa justificada, contado do recebimento da proposta, podendo haver suspensão uma única vez quando forem solicitados documentos ou dados adicionais para análise do risco.

O que acontece se a SulAmérica não se manifestar no prazo?

A ausência de manifestação por escrito no prazo previsto caracteriza aceitação tácita da proposta, conforme as condições gerais.

A apólice é individual?

Sim. As condições gerais indicam que a proposta é individual e que a SulAmérica emitirá uma apólice para cada segurado.

Existem carências ou franquias?

Quando previstas, carências e franquias estarão descritas na apólice. O pagamento antecipado do prêmio não reduz nem elimina período de carência.

O que é capital segurado?

Capital segurado é a importância máxima a ser paga ou reembolsada pela seguradora na ocorrência de evento coberto pela apólice, conforme cobertura contratada.

Em viagem internacional, o capital segurado é em moeda estrangeira?

As condições gerais indicam que, para viagens internacionais, coberturas que prevejam reembolso ou indenização relacionada a despesas no exterior terão capital segurado expresso em moeda estrangeira, conforme plano e apólice.

Como é feito o reembolso de despesas no exterior?

O reembolso ou pagamento relacionado a despesas no exterior será realizado em moeda nacional, mediante depósito em conta bancária de titularidade do segurado ou responsável pelo pagamento das despesas comprovadas, observada conversão e atualização nos termos das condições gerais.

O prêmio pode ser pago como?

As condições gerais citam pagamento em moeda corrente nacional e comprovantes como fatura de cartão de crédito, comprovante de PIX ou outros documentos aceitos a critério da SulAmérica.

O que acontece se o prêmio não for pago?

A contratação não será efetivada ou, em caso de falta de pagamento, a apólice será automaticamente cancelada e a cobertura não poderá ser reativada, conforme condições gerais.

Se a viagem acabar antes, há devolução de prêmio?

As condições gerais possuem dois pontos que exigem leitura cuidadosa. Em regra, há previsão de ausência de restituição em cessação antecipada da viagem; em outro trecho, há regra de devolução proporcional em regresso antecipado sem sinistro mediante comprovação de desembarque antecipado. Na implementação, evitar promessa automática e orientar validação junto à SulAmérica/corretora conforme caso concreto, forma de contratação e apólice.

15Vigência, renovação e cancelamento

Qual é o prazo máximo de vigência?

As condições gerais indicam prazo máximo de cobertura/apólice de até 365 dias.

O seguro renova automaticamente?

Não. As condições gerais indicam que o seguro é por prazo determinado e não será renovado no término da vigência.

Quando começa a vigência do seguro?

Como regra, o risco individual tem início a partir do embarque para a viagem segurada, após pagamento do prêmio. Algumas coberturas têm regras específicas, como cancelamento de viagem e atraso de voo, que iniciam a partir de 24 horas da data de pagamento do prêmio.

Quando termina a vigência do seguro?

O término pode ocorrer na data indicada na apólice, na data de retorno da viagem, no momento de passagem pelo portão de desembarque no Brasil, ou conforme regras específicas de cobertura. Para cancelamento de viagem, a cobertura termina no momento do embarque no Brasil para a viagem contratada.

A vigência pode ser estendida automaticamente?

Sim, em situações específicas de prorrogação de estadia ou retorno do segurado postergado por evento coberto comprovado por médico habilitado no local do evento, até o retorno ao domicílio no Brasil e respeitado o capital segurado contratado.

Quando o seguro pode ser cancelado?

Entre outras hipóteses, pode ser cancelado por falta de pagamento, dolo/fraude/simulação, solicitação expressa do segurado, data prevista na apólice, retorno antecipado, passagem pela Polícia Federal em retorno ou pagamento de indenização de morte acidental/invalidez total por acidente em viagem.

A seguradora pode cancelar por alteração na natureza do risco?

As condições gerais indicam que a apólice não poderá ser cancelada pela seguradora sob alegação de alteração na natureza do risco.

16Perda de direitos

O que pode gerar perda de direito à indenização?

Pode haver perda de direito quando o segurado agravar intencionalmente o risco, agir de má-fé ao não comunicar fato que agrave o risco, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias relevantes para aceitação ou prêmio, ou em caso de fraude consumada/tentativa de fraude simulando acidente, sintomas ou dados clínicos.

O que acontece se houver declaração inexata sem má-fé?

As condições gerais permitem, conforme o caso, rescisão, cobrança de diferença de prêmio, continuidade mediante ajuste ou restrição de cobertura, inclusive em hipóteses com ou sem sinistro, conforme regras previstas.

O segurado precisa comunicar agravamento de risco?

Sim. O segurado deve comunicar fato suscetível de agravar o risco assim que tiver conhecimento, sob pena de perder direito à cobertura se comprovado silêncio de má-fé.

17Sinistro, documentos e liquidação

O que fazer em caso de sinistro?

Ocorrendo evento coberto, o segurado, beneficiário ou representante deve comunicar imediatamente a seguradora. Para atendimento emergencial, deve entrar em contato com a central de atendimento informando nome completo do segurado, número da apólice, local e telefone onde se encontra, problema e tipo de ajuda necessária.

Quais documentos podem ser solicitados em sinistro?

A documentação varia por cobertura, mas pode envolver formulário de aviso de sinistro, documentos pessoais, comprovantes de residência, relatório médico, laudos, boletim de ocorrência, passagens, comprovantes de despesas, notas fiscais, P.I.R. de bagagem, tíquete de bagagem, declaração de transportadora, autorização de crédito e outros documentos compatíveis com o evento.

O RG pode ser substituído por outro documento?

As condições gerais indicam que a carteira de identidade poderá ser substituída por CNH ou outro documento de identificação com foto válido em todo o território nacional.

Qual é o prazo de liquidação do sinistro?

A SulAmérica tem prazo de 30 dias para liquidação do sinistro, contado da data em que forem entregues todos os documentos para regulação.

Esse prazo pode ser suspenso?

Sim. A contagem do prazo pode ser suspensa se a SulAmérica solicitar documentação ou informação complementar, voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao atendimento completo da solicitação.

Diagnóstico feito por familiar é aceito?

Não. As condições gerais indicam que não será paga indenização com base em diagnóstico feito por membro da família ou pessoa que viva na mesma residência do segurado, ainda que seja médico habilitado ou profissional de saúde.

A SulAmérica pode pedir documentos adicionais?

Sim. Em caso de dúvida fundada e justificável, a SulAmérica pode solicitar outros documentos ou informações para regulação do sinistro.

Há junta médica?

Sim. As condições gerais preveem junta médica em caso de divergências de natureza médica relacionadas a causa, natureza ou extensão das lesões, doença ou avaliação de incapacidade.

18Perguntas de conversão para a página SulAmérica

Por que contratar o Seguro Viagem SulAmérica com orientação consultiva?

Porque a escolha do seguro viagem não deve se basear apenas no preço. É necessário verificar destino, duração, idade dos viajantes, exigências do país, capitais segurados, extensão para COVID, cobertura de bagagem, regras de cancelamento, tipo de transporte, viagem marítima, doenças preexistentes e forma de acionamento.

Qual informação preciso ter em mãos para cotar?

Destino, data de ida, data de volta, quantidade de viajantes, idade de cada viajante, tipo de viagem, necessidade de cobertura nacional ou internacional, existência de cruzeiro/viagem marítima, interesse em cobertura para COVID, bagagem, cancelamento e eventual atenção a doença preexistente.

É melhor contratar só o plano mais barato?

Nem sempre. O plano precisa ser compatível com o destino, o perfil do viajante e os riscos da viagem. Capitais segurados baixos ou ausência de coberturas adicionais podem reduzir proteção em situações como atendimento médico, extravio de bagagem, cancelamento ou retorno.

Quando devo contratar?

Antes do início da viagem e ainda em território brasileiro. Para evitar perda de cobertura de cancelamento e problemas de aceitação, o ideal é contratar assim que houver definição de datas e compra das passagens/reservas.

Como saber quais coberturas realmente tenho?

A conferência deve ser feita na apólice. As condições gerais descrevem possibilidades de cobertura, mas somente as coberturas expressamente contratadas e ratificadas na apólice poderão ser acionadas.

A página pode usar chamada “contrate online”?

Sim, desde que a página de contratação mantenha linguagem prudente: “contrate online sujeito às condições do produto”, “verifique as coberturas do plano antes da contratação” e “a aceitação e as coberturas dependem da apólice”.

Antes de contratar, confirme destino, datas e coberturas.

Fale com um especialista antes de contratar.

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