FAQ Seguro de Equipamentos Porto Seguro
Veja as principais dúvidas sobre o Seguro de Equipamentos Porto Seguro: modalidades de equipamentos, cobertura básica DFB, coberturas adicionais, âmbito geográfico, bens não abrangidos, exclusões, aceitação, vigência, sinistro, documentos, perda de direitos e cotação.
Resposta rápida: O Seguro de Equipamentos Porto Seguro pode proteger máquinas e equipamentos profissionais contra danos físicos ao bem, conforme a cobertura básica obrigatória, e pode incluir coberturas adicionais como subtração, danos elétricos, responsabilidade civil, despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel, garantia internacional, equipamentos em proximidade de água e instalação/montagem para energia solar. A contratação depende da análise de risco, da descrição correta dos equipamentos, do valor de mercado, da documentação e das condições da apólice.
1Entenda o Seguro de Equipamentos Porto Seguro
O que é o Seguro de Equipamentos Porto Seguro?
O Seguro de Equipamentos Porto Seguro é uma proteção para máquinas, equipamentos e seus acessórios descritos na apólice, voltada a prejuízos causados por eventos cobertos e contratados. Ele pode abranger equipamentos estacionários, móveis ou portáteis, desde que aceitos pela seguradora, corretamente identificados e enquadrados no questionário de risco. A cobertura básica é Danos Físicos ao Bem — DFB — e pode ser complementada por coberturas adicionais.
Para que serve o seguro de equipamentos?
Serve para reduzir o impacto financeiro de danos ou perdas envolvendo equipamentos importantes para uma atividade profissional, empresarial, técnica, industrial, médica, odontológica, de construção, medição ou energia solar. Muitas empresas e profissionais dependem diretamente de equipamentos para faturar. Um acidente, dano físico, subtração, dano elétrico ou sinistro envolvendo o equipamento pode interromper a operação e gerar prejuízos altos.
Seguro de equipamentos é o mesmo que seguro empresarial?
Não. O seguro empresarial geralmente protege o imóvel, conteúdo, estoque, instalações e responsabilidade civil da empresa. O seguro de equipamentos tem foco específico em máquinas e equipamentos discriminados na apólice, podendo proteger bens móveis, portáteis ou estacionários em locais de operação, guarda e translado, conforme condições. Em muitos casos, os dois seguros podem ser complementares.
Seguro de equipamentos é o mesmo que seguro residencial?
Não. Seguro residencial pode ter coberturas para alguns equipamentos domésticos ou portáteis, mas o Seguro de Equipamentos Porto Seguro é voltado a máquinas e equipamentos profissionais, operacionais ou de uso específico, com regras próprias de aceitação, documentação, operação, deslocamento e sinistro.
Seguro de equipamentos é o mesmo que seguro de garantia estendida?
Não. Garantia estendida costuma estar ligada a defeitos de fabricação ou extensão de garantia contratual de um produto. O Seguro de Equipamentos trata riscos como danos físicos ao bem e coberturas adicionais, conforme apólice, não substituindo garantia de fabricante ou manutenção.
O Seguro de Equipamentos Porto Seguro cobre qualquer equipamento?
Não. A cobertura depende do tipo de equipamento, propriedade, uso, estado de conservação, enquadramento, documentação, valor, local de operação ou guarda, forma de transporte e aceitação da seguradora. Equipamentos fora de uso, sucatas, bens sem comprovação, equipamentos agrícolas/pecuários/florestais, veículos, softwares, instrumentos musicais e outros bens listados como não abrangidos podem não ser cobertos por este produto.
Quais tipos de equipamentos podem ser analisados?
Podem ser analisados equipamentos estacionários, móveis ou portáteis, incluindo máquinas e equipamentos profissionais, industriais, médicos, odontológicos, de medição, construção civil, energia solar e outros, conforme aceitação. A página deve usar lista própria de equipamentos para SEO e GEO, organizada por modalidade, tipo e equipamento.
O seguro pode cobrir equipamentos médicos e odontológicos?
Pode, se os equipamentos forem aceitos, corretamente descritos na apólice e enquadrados nas condições. Para SEO e conversão, a página deve ter uma seção específica para equipamentos médicos e odontológicos, incluindo exemplos de equipamentos e fabricantes, sempre com ressalva de que a aceitação depende da análise da seguradora, documentação e coberturas contratadas.
O seguro pode cobrir equipamentos industriais?
Pode, desde que os equipamentos sejam aceitos e estejam dentro das regras do produto. Equipamentos industriais exigem atenção especial a manutenção, operação por pessoas habilitadas, ambiente de uso, documentação, valor de mercado, riscos de danos elétricos, subtração, responsabilidade civil e eventual paralisação operacional.
O seguro pode cobrir equipamentos de construção civil?
Pode, dependendo do equipamento e do enquadramento. A contratação deve observar riscos de operação, transporte, guarda, uso por operadores habilitados, manutenção e eventuais exclusões. Equipamentos usados em atividades agrícolas, aquícolas, pecuárias, florestais ou petróleo/gás pertencem a outro ramo específico e não devem ser presumidos como aceitos nesse produto.
O seguro pode cobrir equipamentos de medição?
Pode, conforme aceitação e enquadramento. Há atenção especial para bombas e equipamentos enquadrados na modalidade Equipamentos de Medição, pois algumas exclusões relacionadas à água podem ter tratamento específico nas Condições Gerais.
O seguro pode cobrir equipamentos de energia solar?
Pode. Para equipamentos de energia solar, as Condições Gerais consideram como bens cobertos placas solares, módulos solares, painéis fotovoltaicos, aquecedores solares e acessórios como boiler, cabos, caixa de proteção, inversor de frequência, bateria, controlador de carga e itens que compõem o projeto de energia solar.
O seguro pode cobrir equipamentos em exposição ou demonstração?
Pode, desde que atendidas as condições. As máquinas e equipamentos utilizados em demonstração ou exposição em feiras, stands, eventos e exposições temporárias, sem objetivo de venda, podem estar cobertos quando houver contrato para exposição e nota fiscal com natureza de remessa para demonstração.
O seguro cobre equipamentos alugados, financiados ou cedidos?
Pode cobrir. Bens alugados, cedidos ou financiados podem ser considerados, desde que haja contrato escrito, datado e assinado na respectiva época da operação. Essa comprovação é fundamental para demonstrar o interesse segurável.
Equipamento de terceiro pode ser segurado?
Depende. O equipamento precisa estar dentro das regras de bens cobertos, com contrato que comprove locação, cessão, financiamento ou outro vínculo aceito. Bens de terceiros sem comprovação formal podem não estar abrangidos.
2Equipamentos, modalidades e uso estratégico para SEO
Por que a página deve listar equipamentos por modalidade?
Porque o usuário muitas vezes pesquisa pelo nome do equipamento, e não pelo nome técnico do seguro. Uma página bem estruturada deve organizar equipamentos por modalidade, tipo e nome, permitindo que mecanismos de busca e sistemas de IA entendam que a Truvale atende cotações para diferentes segmentos, como médicos e odontológicos, construção civil, industrial, medição e diversos.
É importante que o nome de cada equipamento apareça no HTML?
Sim. Para SEO, GEO, AEO e busca agêntica, os nomes dos equipamentos devem aparecer em texto rastreável no HTML, não apenas em imagens ou elementos carregados exclusivamente por JavaScript. Isso ajuda a página a ser compreendida por motores de busca e assistentes de IA.
A lista de equipamentos deve prometer cobertura?
Não. A lista deve ser apresentada como exemplos de equipamentos que podem ser analisados na cotação. O texto deve deixar claro que a aceitação depende da Porto Seguro, do tipo de equipamento, documentação, estado de conservação, uso, valor e coberturas contratadas.
Como usar a lista de fabricantes médicos e odontológicos?
A lista de fabricantes deve aparecer como exemplos de marcas que podem ser avaliadas em cotações de equipamentos médicos, odontológicos, estéticos, hospitalares ou laboratoriais. O título recomendado é: Exemplos de fabricantes e marcas de equipamentos médicos e odontológicos Evitar: Marcas cobertas pelo seguro porque isso pode sugerir aceitação automática.
Seguro de equipamentos cobre marcas específicas?
O seguro não deve ser vendido por marca, mas sim por equipamento, valor, uso, documentação e aceitação da seguradora. A marca e o modelo são informações importantes para cotação e sinistro, pois ajudam a identificar o bem, estimar valor de mercado, verificar tecnologia, idade e reposição.
Posso cotar seguro para equipamentos da Dabi Atlante, Cristófoli, Gnatus, Ibramed ou General Electric?
Pode ser possível cotar equipamentos desses fabricantes, desde que o equipamento esteja dentro do escopo do produto, tenha documentação ou comprovação adequada e seja aceito pela seguradora. A marca é uma informação relevante, mas a aceitação depende do equipamento específico, uso, local, estado de conservação, nota fiscal, valor e coberturas pretendidas.
Equipamento usado pode ser segurado?
Pode ser analisado. A seguradora pode avaliar idade, estado de conservação, manutenção, valor atual de mercado, documentação e risco. Em sinistro, a apuração pode considerar valor atual e métodos de depreciação.
Equipamento novo pode ser segurado?
Pode ser analisado, desde que já esteja entregue ao segurado e não permaneça sob posse e responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda ou loja. Equipamentos adquiridos e ainda não entregues ao segurado não são abrangidos.
Equipamento sem nota fiscal pode ser segurado?
Depende da análise e dos documentos disponíveis. A nota fiscal é uma prova importante de propriedade, preexistência e valor. As Condições Gerais também mencionam documentos como manuais, recibo de compra e venda com reconhecimento de firma, invoice, declaração de importação, cupom fiscal e comprovante de pagamento em caso de sinistro. A ausência de documentação pode dificultar aceitação ou indenização.
Equipamento importado pode ser segurado?
Pode ser analisado. Em caso de sinistro, documentos como invoice e declaração de importação podem ser solicitados. Para cobertura fora do Brasil, é necessário verificar se a Garantia Internacional foi ofertada e contratada.
3Cobertura básica — Danos Físicos ao Bem
Qual é a cobertura básica do Seguro de Equipamentos Porto Seguro?
A cobertura básica é **Danos Físicos ao Bem — DFB**. Ela é obrigatória e garante, até o limite contratado, indenização por danos materiais causados aos bens segurados em decorrência de eventos cobertos, como tentativa de subtração com vestígios, incêndio, queda de raio, explosão, impacto de veículos e acidentes de causa externa.
O que significa Danos Físicos ao Bem?
Significa danos materiais causados ao equipamento segurado por um evento externo, imprevisto e involuntário, dentro das condições contratadas. É a base do seguro. As coberturas adicionais ampliam possibilidades específicas, mas não substituem a necessidade da cobertura básica.
O que é acidente de causa externa?
É um evento em que o agente causador do dano não faz parte do próprio equipamento danificado, constituindo elemento estranho ou imprevisível à natureza do bem segurado. Essa distinção é importante porque defeito interno, desgaste natural, falha mecânica, vício próprio, falta de manutenção ou má conservação podem não ser tratados como acidentes cobertos.
A cobertura básica cobre incêndio?
Sim, a cobertura básica pode amparar danos materiais ao equipamento decorrentes de incêndio, conforme a apólice. A análise depende de comprovação do evento, documentação, causa, bens atingidos e ausência de exclusão aplicável.
A cobertura básica cobre queda de raio?
Sim, danos decorrentes de queda de raio podem estar amparados pela cobertura básica, conforme condições. Se o dano for exclusivamente elétrico, pode ser necessário avaliar a contratação da cobertura adicional de Danos Elétricos.
A cobertura básica cobre explosão?
Sim, explosão é um dos eventos previstos na cobertura básica de Danos Físicos ao Bem. A documentação do sinistro pode incluir boletim de ocorrência, laudos técnicos, laudo do Corpo de Bombeiros ou Instituto de Criminalística, conforme o evento.
A cobertura básica cobre impacto de veículos?
Sim, impacto de veículos é um dos eventos previstos na cobertura básica. A cobertura dependerá do enquadramento do evento, documentação e comprovação dos danos ao equipamento segurado.
A cobertura básica cobre tentativa de roubo ou subtração?
A cobertura básica pode amparar danos materiais decorrentes de tentativa de subtração do bem, desde que haja vestígios evidentes da ocorrência. Para a perda do equipamento por subtração consumada, é necessário avaliar a cobertura adicional de Subtração do Bem, quando contratada.
A cobertura básica cobre queda do equipamento?
Depende. Quedas podem ser avaliadas como acidentes de causa externa, mas há exclusão específica para queda ou perda da máquina/equipamento durante a operação que impeça seu resgate e, consequentemente, a apuração dos prejuízos.
A cobertura básica cobre dano por água?
Em regra, não. A cobertura básica exclui quaisquer danos causados por água ao bem segurado, salvo em se tratando de bombas e equipamentos enquadrados na modalidade Equipamentos de Medição, conforme condições. Para operação próxima à água, deve-se avaliar a cobertura adicional específica.
Quer proteger seus equipamentos?
Receba uma cotação consultiva da Truvale.
4Coberturas adicionais
Quais coberturas adicionais podem ser contratadas?
As Condições Gerais listam coberturas adicionais como: Essas coberturas dependem de oferta, contratação e pagamento de prêmio adicional.
- Subtração do Bem;
- Danos Elétricos;
- Perda ou Pagamento de Aluguel;
- Despesas Fixas;
- Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
- Garantia Internacional;
- Instalação e Montagem;
- Responsabilidade Civil.
As coberturas adicionais podem ser contratadas sozinhas?
Não. As coberturas adicionais não podem ser contratadas isoladamente. Elas dependem da cobertura básica de Danos Físicos ao Bem.
O que cobre a Subtração do Bem?
A cobertura adicional de Subtração do Bem pode amparar perdas e danos materiais causados aos bens segurados quando houver:
- subtração mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado ou pessoa autorizada; ou
- subtração mediante arrombamento ou rompimento de obstáculo do local onde o bem estava guardado, desde que haja vestígios materiais evidentes.
O seguro cobre furto simples?
Não deve ser tratado como coberto. A subtração coberta exige características específicas, como ameaça direta, violência ou arrombamento/rompimento de obstáculo com vestígios materiais evidentes. Desaparecimento, perda, extravio e modalidades não previstas estão excluídas.
O seguro cobre roubo com violência?
Pode cobrir se a cobertura adicional de Subtração do Bem estiver contratada e o evento se enquadrar como subtração mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado ou pessoa autorizada. A cobertura também depende dos demais termos da apólice e da regulação do sinistro.
O que é considerado obstáculo na cobertura de subtração?
Obstáculo é o meio material que visa impedir o acesso ao bem. Nas Condições Gerais, ele não pode ser inerente ou instalado no próprio bem. Para equipamentos estacionários, fixados em imóveis e de uso exclusivo em áreas externas por sua própria natureza, podem ser considerados rompimento de obstáculo o arrancamento, cortes em fios ou danos em outros obstáculos existentes no próprio bem.
Equipamento deixado dentro de veículo é coberto?
Em regra, bens segurados deixados no interior de veículos não estão abrangidos. Há ressalva quando houver ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado ou pessoa autorizada e se a cobertura de Subtração estiver contratada. O caso deve ser analisado conforme apólice.
Subtração praticada por funcionário é coberta?
Não. As exclusões tratam subtração praticada com suspeita de envolvimento de funcionários ou prepostos, além de atos contra o patrimônio praticados por parentes, funcionários, prepostos, arrendatários ou cessionários.
O que cobre a cobertura de Danos Elétricos?
A cobertura adicional de Danos Elétricos pode amparar danos elétricos causados aos bens segurados por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática e danos elétricos causados por queda de raio.
Danos elétricos estão cobertos automaticamente?
Não. Danos elétricos são cobertura adicional. Se não for contratada, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos podem estar excluídos, salvo quando ocorrer incêndio dentro das condições.
A cobertura de Danos Elétricos cobre qualquer componente?
Não. A cobertura possui exclusões específicas, incluindo dispositivos de proteção elétrica, fusíveis, disjuntores, relês, lâmpadas, válvulas, resistências, tubos de raio-x, componentes de substituição periódica, peças não elétricas/eletrônicas e danos por manutenção inadequada.
Danos elétricos causados por água são cobertos?
Não como regra. Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação, molhadura ou infiltração de água ou substâncias líquidas estão excluídos nessa cobertura.
Danos elétricos por má instalação são cobertos?
Não devem ser presumidos como cobertos. Danos por inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada, falta de manutenção, falha mecânica, má qualidade, vício intrínseco ou inobservância das condições normais de uso podem estar excluídos.
O que cobre Perda ou Pagamento de Aluguel?
Essa cobertura adicional pode indenizar perda de aluguel ou necessidade de pagamento de aluguel quando a máquina/equipamento for locada e não puder ser utilizada em razão de evento coberto. Pode atender diferentes situações: proprietário locador que deixa de receber aluguel, proprietário que precisa alugar outro equipamento para continuar a atividade, ou locatário obrigado a pagar aluguel mesmo após sinistro.
Por quanto tempo a cobertura de aluguel pode indenizar?
A indenização será paga até o término do reparo ou indenização do bem em razão do sinistro coberto, ou até o sexto mês contado da data do sinistro, o que ocorrer primeiro.
Que documentos podem ser exigidos para perda ou pagamento de aluguel?
Podem ser exigidos comprovantes de pagamento de aluguéis e contratos de locação datados e assinados, informando partes envolvidas e períodos de locação. Sem contrato e comprovação, a análise pode ser prejudicada.
O que cobre Despesas Fixas?
A cobertura adicional de Despesas Fixas pode indenizar despesas fixas do segurado na proporção da queda de faturamento ou produção durante o período de reparo ou indenização do equipamento segurado, quando o equipamento não puder ser utilizado por evento coberto. Ela não deve ser confundida com lucros cessantes amplos.
Despesas Fixas cobre perda de lucro?
Não de forma ampla. As Condições Gerais excluem lucros cessantes e prejuízos indiretos, salvo as Despesas Fixas que venham a ser desembolsadas decorrentes do evento quando garantido e desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Despesas Fixas.
Despesas Fixas cobre aluguel de outro equipamento?
Não. A cobertura de Despesas Fixas exclui despesas de aluguel que o segurado tiver que pagar a terceiros se for necessário alugar outro equipamento. Para isso, deve-se avaliar a cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel.
O que cobre Equipamentos Operando em Proximidade de Água?
Essa cobertura adicional pode amparar danos materiais causados por água em decorrência de acidentes na operação do equipamento próximo a praias, margens de rios, represas, canais, lagos e lagoas. Também pode incluir despesas de salvamento e valores de danos materiais causados para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem, conforme condições.
Equipamentos submersos ou operando dentro da água são cobertos?
Não como regra. A cobertura de proximidade de água exclui danos causados a equipamentos que não foram projetados ou fabricados para operar dentro da água. Também há exclusões relacionadas a carga e descarga em balsas, barcos, plataformas ou embarcações flutuantes.
O que é Garantia Internacional?
É uma cobertura adicional que pode estender a proteção para sinistros cobertos ocorridos em território internacional, conforme as garantias contratadas. Sem essa cobertura, o contrato cobre danos e prejuízos ocorridos e reclamados no território brasileiro.
Seguro de equipamentos cobre fora do Brasil automaticamente?
Não. A cobertura fora do território brasileiro depende da oferta e contratação da Garantia Internacional.
O que cobre Instalação e Montagem?
A cobertura adicional de Instalação e Montagem aplica-se exclusivamente a Equipamentos de Energia Solar. Ela pode cobrir danos causados por acidentes durante a instalação e montagem, desde que os equipamentos estejam no local de risco informado na apólice e a instalação seja realizada mediante contrato.
Instalação e Montagem cobre qualquer instalador?
Não. Danos causados por empresas ou profissionais não habilitados técnica e legalmente, ou sem contrato com o segurado, estão excluídos. Também estão excluídos danos por inobservância de normas de segurança, falha profissional, erro ou ausência de projeto de instalação.
O que cobre Responsabilidade Civil no seguro de equipamentos?
A cobertura adicional de Responsabilidade Civil pode indenizar terceiros por danos materiais e/ou corporais quando caracterizada a responsabilidade civil do segurado por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, acordo extrajudicial com anuência da seguradora ou pagamento direto ao terceiro durante a regulação do sinistro. Os eventos previstos envolvem acidentes causados pela máquina/equipamento segurado ou pela carga transportada pela máquina/equipamento segurado.
Responsabilidade Civil cobre empregados?
Para essa cobertura, as Condições Gerais indicam que empregados do segurado registrados sob regime CLT e no exercício de suas funções também podem ser entendidos como terceiros. Contudo, há exclusões específicas para determinados danos corporais, doenças relacionadas ao trabalho, ações trabalhistas e obrigações trabalhistas/previdenciárias. A análise deve ser cuidadosa.
Quais exigências existem para Responsabilidade Civil?
A cobertura está condicionada ao atendimento de exigências como:
- equipamentos em dia quanto à manutenção/revisão periódica;
- operação por pessoas habilitadas quando exigido;
- operação por profissionais com vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços;
- cumprimento de exigências de segurança, como avisos de advertência em locais visíveis.
Responsabilidade Civil cobre falha profissional?
Não. Danos decorrentes de falha profissional estão excluídos. O seguro de equipamentos com RC não substitui seguros específicos de responsabilidade civil profissional.
Responsabilidade Civil cobre lucros cessantes de terceiros?
Não como regra. Prejuízos financeiros e perdas financeiras, inclusive lucros cessantes causados a terceiros, ainda que decorrentes de danos materiais e/ou corporais cobertos, estão excluídos, salvo convenção em contrário nas condições especiais.
5Âmbito geográfico, local de risco e transporte
O seguro cobre em todo o Brasil?
Sim, o contrato cobre exclusivamente danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no território brasileiro, salvo se houver contratação de Garantia Internacional. Para GEO, a página pode trabalhar “Seguro de Equipamentos no Brasil”, “cotação nacional” e “atendimento para empresas e profissionais em território brasileiro”, desde que sem prometer aceitação automática em todas as regiões.
Equipamento estacionário tem cobertura fora do local de risco?
Não como regra. Para equipamentos estacionários, a cobertura fica restrita ao local de risco informado na apólice.
Equipamento móvel ou portátil pode ter cobertura em translado?
Pode, conforme condições. O seguro pode cobrir bens quando estiverem nos locais de operação ou de guarda, assim como no translado entre esses locais, sem interrupção do trajeto para outras finalidades, por autopropulsão ou meio de transporte adequado, exceto para equipamentos estacionários.
O translado por helicóptero é coberto?
Não. As exclusões gerais mencionam translado por helicóptero dos equipamentos segurados entre os locais de operação.
O seguro cobre içamento de equipamentos?
Não como regra. Operações de içamento e descida dos equipamentos segurados estão excluídas, ainda que ocorram dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e translado.
O seguro cobre equipamento operando sobre balsa, cais ou plataforma?
Não como regra. As exclusões mencionam operações sobre cais, docas, pontes, comportas, píeres, balsas, embarcações, plataformas flutuantes ou fixas, além de operações offshore e riscos marítimos.
O seguro cobre equipamento em via pública?
Depende do tipo e enquadramento. Máquinas, equipamentos ou acessórios do tipo estacionários fixados em vias públicas não estão abrangidos. Para outros equipamentos, é necessário avaliar local de operação, guarda, translado e cobertura contratada.
6Bens não abrangidos e exclusões importantes
Quais bens não são abrangidos pelo Seguro de Equipamentos Porto Seguro?
Entre os bens não abrangidos estão artigos preciosos, obras de arte, mercadorias e matérias-primas, equipamentos sem comprovação de propriedade ou contrato, bens desmontados, fora de uso, sucatas, equipamentos agrícolas/pecuários/florestais, armas, bens ainda sob responsabilidade de loja/revenda, softwares, veículos, moldes, CDs/DVDs, instrumentos musicais, cabos não integrantes do equipamento, bens sem comprovação de existência, bens de terceiros sem cobertura aplicável, bens deixados em veículos e equipamentos de petróleo/gás.
O seguro cobre mercadorias ou estoque?
Não como regra. Máquinas, equipamentos ou acessórios caracterizados como mercadorias e matérias-primas destinadas ou não à venda não são abrangidos nesse seguro.
O seguro cobre software e dados armazenados?
Não. Softwares e sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática não são abrangidos. As exclusões também tratam de perda, corrupção, alteração ou apagamento de dados eletrônicos.
O seguro cobre instrumentos musicais?
Não neste produto, conforme bens não abrangidos. Instrumentos musicais aparecem na lista de bens não abrangidos nas Condições Gerais de Máquinas e Equipamentos. Se a necessidade for proteger instrumentos, deve-se avaliar outro produto/ramo adequado.
O seguro cobre veículos?
Não. Veículos, bicicletas, motonetas, moto aquáticas, lanchas, ultraleves, asa delta, locomotivas, vagões, aeronaves e embarcações não são abrangidos neste seguro, bem como seus conteúdos, peças e acessórios.
O seguro cobre máquinas agrícolas?
Não neste produto. Máquinas e implementos utilizados em atividades agrícola, aquícola, pecuária e florestal pertencem a outro ramo específico e não devem ser enquadrados como Seguro de Equipamentos Porto Seguro descrito neste conteúdo.
O seguro cobre equipamentos de petróleo e gás?
Não. Equipamentos utilizados para exploração, sondagem ou perfuração terrestre de petróleo e/ou gás não estão abrangidos por este produto.
O seguro cobre equipamento fora de uso?
Não. Máquinas, equipamentos e acessórios desmontados, fora de uso, sucatas, que não estejam em pleno funcionamento ou devidamente instalados não são abrangidos, salvo situação específica de instalação e montagem quando contratada.
O seguro cobre dano por falta de manutenção?
Não. Danos por manutenção deficiente ou inadequada, falta de conservação, desgaste natural, fim de vida útil, vício próprio, corrosão, ferrugem, oxidação, fadiga e similares estão excluídos.
O seguro cobre defeito de fabricação?
Não. Defeito de fabricação, defeito oculto, vício próprio, má qualidade e problemas internos do equipamento não devem ser tratados como riscos cobertos.
O seguro cobre dano estético?
Não como regra. Danos estéticos e arranhões em superfícies polidas ou pintadas aparecem nas exclusões gerais.
O seguro cobre peças de troca periódica?
Não como regra. Peças e componentes de manutenção periódica, como lâmpadas, fusíveis, módulos laser, cabeças de impressão, LEDs, ampolas, tubos, escovas de carbono e materiais similares podem estar excluídos.
O seguro cobre eventos da natureza?
Depende. Eventos da natureza estão excluídos salvo quando previstos expressamente em alguma cobertura contratada. A exclusão geral traz uma lista ampla: alagamento, inundação, enchente, tempestades, ciclone, vendaval, tornado, furacão, geada, granizo, terremoto, tsunami e outros. A exclusão não se aplica da mesma forma para Equipamentos de Energia Solar quando houver previsão específica.
O seguro cobre alagamento, enchente ou inundação?
Não como regra. Eventos da natureza que tenham como consequência alagamento, enchente, inundação ou enxurrada estão excluídos, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil, conforme condições, ou quando houver cobertura específica aplicável, como Equipamentos Operando em Proximidade de Água.
O seguro cobre vandalismo, tumulto ou protesto?
Não como regra. Atos de vandalismo, motins, arruaças, conflitos sociais, protestos, manifestações, agitações, pilhagens, greves, lock-out, tumultos e perturbações de ordem pública aparecem nas exclusões gerais.
O seguro cobre operação por pessoa não habilitada?
Não. A operação, condução, manobra ou uso do bem por pessoa sem habilitação legal apropriada ou sem qualificação técnica/profissional está excluída. Isso é especialmente relevante para equipamentos de construção, industriais e de alta complexidade.
O seguro cobre equipamento usado acima da capacidade?
Não. Danos por dimensão ou sobrecarga causada por exceder a capacidade normal de peso ou operação, conforme normas técnicas ou manual do fabricante, estão excluídos.
O seguro cobre erro de projeto ou falha de instalação?
Não como regra. Erro de execução, erro de projeto, falhas na instalação, dimensionamento da capacidade de carga e operação/instalação sem laudo técnico, plano de rigging ou projeto especializado estão excluídos.
O seguro cobre danos causados por obras ou reformas?
Danos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, reformas, construção ou reconstrução estão excluídos quando a máquina/equipamento não for utilizado para esse fim. Para equipamentos próprios de construção civil, o enquadramento deve ser analisado com cuidado.
O seguro cobre epidemia, pandemia ou paralisação?
Não como regra. Paralisação por epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes aparece nas exclusões gerais.
Quer proteger seus equipamentos?
Receba uma cotação consultiva da Truvale.
7Aceitação, vigência, pagamento e cancelamento
A contratação é automática?
Não. A aceitação da proposta está sujeita à análise de risco da Porto Seguro. O produto exige preenchimento correto de proposta, questionário de avaliação de risco e documentação adequada.
Qual é o prazo de análise da proposta?
A seguradora possui até 15 dias da data de protocolo da proposta para aceitar ou recusar o seguro, inclusive em renovação ou alterações que impliquem modificação do risco. Se houver solicitação de documentos complementares, o prazo fica suspenso e volta a contar após a entrega dos documentos.
A falta de resposta da seguradora significa aceitação?
As Condições Gerais indicam que a não manifestação da seguradora no prazo de 15 dias caracteriza aceitação tácita, observadas as regras do contrato e eventuais suspensões por documentos complementares.
Existe cobertura provisória durante a análise?
Sim. A proposta recebida tem início de vigência a partir da data de recepção pela seguradora e terá cobertura provisória durante o período de análise. Se houver recusa dentro dos prazos, a cobertura provisória vigorará por mais dois dias úteis a partir da comunicação formal da recusa.
O seguro renova automaticamente?
A renovação pode ser automática por uma única vez, quando a seguradora apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar. Para renovações subsequentes, deve ser apresentada nova proposta, sujeita à nova análise e aceitação do risco.
Qual é a vigência do seguro?
A vigência é o prazo estipulado na apólice ou certificado de seguro, iniciando às 24 horas da data indicada. A cobertura só vale dentro do período contratado e conforme as condições da apólice.
Como funciona o pagamento do prêmio?
O seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, à vista ou em prestações mensais, conforme formas de pagamento previstas na proposta. Dependendo da quantidade de parcelas, pode haver juros.
O que acontece se eu não pagar a primeira parcela?
A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarreta o cancelamento integral do seguro.
O que acontece se eu atrasar parcelas posteriores?
O seguro pode ter sua vigência ajustada ou reduzida com base na Tabela de Prazo Curto, considerando o prêmio já pago. O segurado pode restabelecer a vigência original mediante pagamento das parcelas ajustadas e encargos dentro do prazo definido.
Posso cancelar o seguro?
Pode ser possível cancelar, conforme as regras contratuais. A rescisão pode ocorrer mediante acordo, por iniciativa do segurado com concordância da seguradora, por iniciativa da seguradora com concordância do segurado, por perda de direito ou por agravamento/modificação do risco.
Existe direito de arrependimento?
Sim. O segurado pode desistir do seguro contratado no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta, pelo mesmo meio utilizado para contratação, desde que não tenha utilizado nenhum serviço da apólice.
A seguradora pode fazer inspeção de risco?
Sim. A Porto Seguro pode realizar inspeção antes da emissão ou durante a vigência para verificar condições do objeto segurado, avaliar aceitação, continuidade ou necessidade de medidas adicionais de segurança.
8Sinistro, documentos e indenização
Como acionar sinistro no Seguro de Equipamentos Porto Seguro?
O segurado deve comunicar a ocorrência assim que tiver conhecimento, pelos canais disponíveis ou por meio do corretor, informando detalhadamente o ocorrido. Após a abertura, a seguradora enviará a relação de documentos, poderá agendar vistoria e entrevista pessoal, e iniciará a análise do sinistro.
Posso consertar o equipamento antes da vistoria?
Não é recomendado. O segurado não deve iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Porto Seguro, salvo para atender interesse público ou evitar agravamento dos prejuízos. Consertar ou descartar o bem sem anuência pode impedir a caracterização do evento e gerar perda de direito.
Preciso preservar o equipamento sinistrado?
Sim. O segurado deve preservar os bens atingidos para comprovação, vistoria, perícia, auditoria, inspeção e eventual transmissão de propriedade à seguradora, quando aplicável.
Qual é o prazo de liquidação do sinistro?
Após a entrega de toda a documentação básica exigida e realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocorrerá no prazo máximo de 30 dias. Se houver solicitação de novos documentos por dúvida fundada e justificável, o prazo é suspenso e volta a correr após o atendimento completo das exigências.
Quais documentos podem ser solicitados em sinistro?
Podem ser solicitados, conforme o evento:
- carta do segurado comunicando o sinistro;
- boletim de ocorrência em incêndio, explosão, subtração, impacto de veículos e responsabilidade civil;
- laudo do Instituto de Criminalística;
- laudo do Corpo de Bombeiros;
- laudo técnico e orçamentos detalhados;
- nota fiscal, manual, recibo, invoice, declaração de importação, cupom fiscal e comprovante de pagamento;
- boletim meteorológico;
- dados bancários do segurado;
- comprovantes de despesas fixas;
- comprovantes de reparos anteriores;
- projeto de instalação de energia solar;
- documentos de pessoa física ou jurídica;
- contrato de locação, arrendamento, leasing ou outro que comprove uso do equipamento.
Orçamento de empresa do próprio segurado é aceito?
As Condições Gerais indicam que não serão aceitos laudos, orçamentos ou cotações de empresas de propriedade do segurado, sócios, beneficiário, familiares ou empresas onde eles trabalhem. É recomendável buscar orçamento técnico de empresa independente.
Como é paga a indenização?
A indenização pode ocorrer em moeda corrente ou por reembolso ao segurado correspondente ao valor dos reparos, mediante acordo entre as partes. O pagamento considera prejuízos indenizáveis, depreciação e Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando o Limite Máximo de Indenização.
Como é calculada a indenização em perda total?
Em perda total, a Porto Seguro pode utilizar o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para bem usado, tomando por base custo de reposição disponível no mercado por orçamentos e auxílio de peritos. Se não houver mercado para bem usado, pode ser aplicado Ross-Heidecke para equipamentos com comprovação de manutenção preventiva, ou Linha Reta para demais máquinas e equipamentos.
Quando ocorre perda total?
Ocorre perda total quando o custo de reparação ou recuperação do bem sinistrado atinge ou ultrapassa 75% do seu valor atual.
Como é indenizado dano parcial?
Nos danos parciais, quando não há perda total, pode ser indenizável o custo de material, peças, mão de obra e despesas de ida e volta da oficina para reparação dos danos. Eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos será deduzido dos prejuízos.
O seguro aplica depreciação?
Pode aplicar. A apuração dos prejuízos pode considerar método comparativo de mercado, Ross-Heidecke ou Linha Reta, conforme documentação, manutenção preventiva, idade, estado de conservação, uso e tecnologia do equipamento.
Energia solar pode ter valor de novo?
Pode, se a cláusula de Valor de Novo for ofertada e contratada mediante pagamento de prêmio adicional. Essa cláusula aplica-se exclusivamente para Equipamentos de Energia Solar e, quando contratada, a seguradora não aplica depreciação conforme previsto na apuração dos prejuízos.
Inversores e conversores têm depreciação específica?
Sim. As Condições Gerais trazem tabela de depreciação para inversores/conversores de frequência e componentes, com percentuais que variam conforme tempo de uso. Isso deve ser explicado com cautela ao cliente, especialmente em energia solar.
O que é POS ou Participação Obrigatória do Segurado?
É a participação do segurado nos prejuízos de cada sinistro indenizável, parcial ou total, conforme valor estabelecido na apólice ou certificado. A seguradora indeniza o valor que exceder essa participação.
O limite da cobertura reduz após uma indenização?
Sim. Os valores indenizados são deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva garantia a partir da data do sinistro. A reintegração não é automática e depende de solicitação formal do segurado, anuência da Porto Seguro e pagamento de prêmio.
O que são salvados?
Salvados são bens resgatados de um sinistro que ainda possuem valor comercial. O segurado não pode abandonar salvados e deve tomar providências para protegê-los. Em perda total, a seguradora pode tornar-se proprietária dos salvados e tomar posse dos objetos sinistrados.
9Perda de direitos e cuidados do segurado
O que pode fazer o segurado perder direito à indenização?
O segurado pode perder o direito se fizer declarações incorretas, incompletas ou omitir informações de má-fé, não comunicar agravamento do risco, descumprir obrigações da apólice, alterar equipamento ou uso sem anuência, simular sinistro, apresentar documentos inexatos, não comunicar sinistro, descartar ou consertar o bem sem autorização, operar equipamento por pessoa sem habilitação ou sob efeito de álcool/drogas, entre outras hipóteses.
Informações erradas no questionário de risco prejudicam o seguro?
Sim. O questionário de risco deve refletir a situação real do equipamento durante toda a vigência. Se em sinistro for apurado que as informações não correspondem à realidade ou houve omissão relevante, o segurado pode perder direito à indenização.
Preciso avisar se mudar o uso do equipamento?
Sim. Qualquer modificação ou alteração no equipamento ou na sua utilização que agrave o risco precisa ser comunicada à seguradora e aceita previamente.
Operador sem habilitação pode gerar negativa?
Sim. Se o equipamento for operado, conduzido, utilizado ou manobrado por pessoa sem habilitação legal ou qualificação técnica/profissional exigida, isso pode gerar perda de direito ou exclusão.
Operador sob efeito de álcool ou drogas prejudica cobertura?
Sim. Se ficar comprovado que a causa dos danos ocorreu ou foi agravada porque o equipamento era operado por pessoa sob efeito de álcool, entorpecentes, drogas ou substâncias ilícitas, o segurado pode perder o direito à indenização.
10Perguntas de cotação e conversão
Quais informações preciso para cotar Seguro de Equipamentos Porto Seguro?
Para uma cotação mais precisa, informe:
- tipo de equipamento;
- marca;
- modelo;
- número de série, se houver;
- ano de fabricação;
- valor atual;
- nota fiscal ou comprovação de aquisição;
- local de operação e guarda;
- se é estacionário, móvel ou portátil;
- se é próprio, alugado, financiado ou cedido;
- se há contrato de locação, leasing ou cessão;
- atividade em que o equipamento é utilizado;
- se haverá translado;
- se precisa de subtração;
- se precisa de danos elétricos;
- se precisa de responsabilidade civil;
- se opera próximo à água;
- se é equipamento de energia solar;
- histórico de sinistros ou manutenção.
Por que a cotação deve ser consultiva?
Porque o seguro muda conforme equipamento, uso e risco. Uma cotação simples demais pode deixar de fora coberturas importantes, como subtração, danos elétricos, despesas fixas, perda/pagamento de aluguel, responsabilidade civil ou garantia internacional. Também pode enquadrar incorretamente equipamentos que deveriam ter seguro de outro ramo.
Por que contratar com a Truvale?
Porque a Truvale pode ajudar a identificar o tipo de equipamento, modalidade, uso, documentação, coberturas necessárias, pontos de exclusão e informações que precisam constar corretamente na proposta. O objetivo é evitar uma apólice barata, mas incompleta ou mal enquadrada.
O que não pode faltar antes de contratar?
Não pode faltar clareza sobre:
- qual equipamento está segurado;
- se acessórios estão incluídos;
- valor atual do equipamento;
- local de risco;
- tipo de uso;
- documentação;
- cobertura básica;
- coberturas adicionais;
- franquia/POS;
- exclusões;
- regras de sinistro;
- responsabilidade por manutenção e operação habilitada.
Seguro de equipamentos é indicado para clínicas médicas e odontológicas?
Pode ser muito relevante. Clínicas e consultórios dependem de equipamentos para atendimento e faturamento. O seguro pode ser analisado para equipamentos médicos, odontológicos, estéticos, laboratoriais e hospitalares, conforme tipo, marca, modelo, valor, documentação e aceitação.
Seguro de equipamentos é indicado para empresas de construção civil?
Pode ser relevante para empresas que utilizam equipamentos aceitos pelo produto. É fundamental avaliar se o equipamento pertence à construção civil, se há operação em obra, translado, guarda, operador habilitado, manutenção, risco de subtração e necessidade de responsabilidade civil.
Seguro de equipamentos é indicado para indústria?
Pode ser relevante para máquinas e equipamentos industriais, desde que aceitos e corretamente descritos. A indústria deve avaliar risco de danos físicos, danos elétricos, responsabilidade civil, paralisação, manutenção e valor de reposição.
Seguro de equipamentos é indicado para empresas que alugam equipamentos?
Pode ser muito relevante. A cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel pode ser especialmente importante para proprietários locadores, locatários ou empresas que dependem de aluguel de máquinas/equipamentos para continuidade da operação.
Posso cotar vários equipamentos na mesma apólice?
Pode ser possível, conforme aceitação e estruturação da proposta. A apólice deve discriminar corretamente os equipamentos, valores e coberturas contratadas.
O preço do seguro depende de quê?
O preço pode depender do tipo de equipamento, valor, idade, uso, local, mobilidade, documentação, histórico, cobertura básica, coberturas adicionais, franquia/POS e análise da Porto Seguro. Não é recomendado prometer preço sem cotação.
Como solicitar cotação pela Truvale?
Use o formulário da página ou fale pelo WhatsApp com os dados básicos do equipamento. Mensagem sugerida: Olá! Quero cotar Seguro de Equipamentos Porto Seguro. Tenho equipamento(s) do tipo [equipamento], marca/modelo [informar], usado(s) em [atividade], com valor aproximado de [valor].
Quer proteger seus equipamentos?
Receba uma cotação consultiva da Truvale.
